Ir para o conteúdo
Empresa europeiaFundada em 2014Construído e operado na EuropaPagamentos protegidos por Os pagamentos com cartão passam pela Stripe. Os dados do seu cartão nunca chegam aos nossos servidores.
GRADAX

NIS2 vs DORA

NIS2 vs DORA: duas leis europeias de ciber-resiliência com públicos diferentes. A DORA abrange o setor financeiro em detalhe, a NIS2 abrange muitos outros setores.

NIS2 vs DORA resume-se ao setor. O DORA, Digital Operational Resilience Act, é um regulamento para entidades financeiras e para os fornecedores de TIC de que dependem, e aplica-se desde 17 de janeiro de 2025. O NIS2 é uma diretiva que abrange muitos setores, como energia, transportes, saúde, infraestruturas digitais e indústria transformadora, e cada país transpõe-na para o direito nacional.

Para entidades financeiras, o DORA é a regra específica e tem precedência sobre o NIS2 onde se sobrepõem. As restantes empresas abrangidas seguem o NIS2. Uma empresa também pode ser afetada indiretamente, por exemplo, como fornecedor de TI de um banco.

Lado a lado

CapacidadeNIS2DORA
Nome completoDiretiva (UE) 2022/2555 sobre segurança de redes e informaçãoRegulamento (UE) 2022/2554 sobre a resiliência operacional digital
Forma jurídicaDiretiva, precisa de leis nacionais, os detalhes variam por paísRegulamento, aplica-se diretamente em todos os Estados-Membros
Quem abrangeEntidades essenciais e importantes em vários setoresBancos, seguradoras, empresas de investimento, prestadores de pagamentos e criptomoedas e outras entidades financeiras, além de fornecedores críticos de TIC
Aplica-se a partir deOs Estados-Membros tinham de transpor até 17 de outubro de 2024, o calendário nacional varia17 de janeiro de 2025
Gestão de risco de TICObrigatório, definido a um nível geralObrigatória, com regras mais detalhadas e prescritivas
Notificação de incidentesAlerta precoce, notificação e relatório final às autoridades nacionaisComunicação de incidentes graves aos supervisores financeiros
Testes de resiliênciaEsperado como parte da gestão de riscoPrograma de testes definido, testes avançados orientados a ameaças para entidades significativas
Risco de terceirosMedidas de segurança da cadeia de abastecimentoRegras contratuais e de registo detalhadas para fornecedores de TIC
PenalizaçõesAté 10 milhões de euros ou 2% do volume de negócios para entidades essenciais, até 7 milhões ou 1,4% para entidades importantesDefinido pelos supervisores nacionais e pelas autoridades, verifique o seu regulador

Em que cada um se destaca

NIS2

Incluído

  • Cobertura ampla em setores críticos e importantes
  • Requisitos flexíveis e baseados no risco
  • Inclui deveres de cadeia de abastecimento e de gestão
  • Eleva o nível de base para muitas empresas de média dimensão

Não incluído

  • As leis nacionais diferem entre países
  • Menos detalhada do que a DORA em testes e fornecedores
  • O âmbito pode ser difícil de avaliar sem aconselhamento

DORA

Incluído

  • Uma regra diretamente aplicável em toda a UE
  • Requisitos detalhados para risco de TIC e testes
  • Regras claras para subcontratar a fornecedores de TIC
  • Tem precedência sobre a NIS2 para entidades financeiras

Não incluído

  • Muita documentação e trabalho contratual
  • Apenas para o setor financeiro e os seus fornecedores de TIC
  • Os fornecedores podem ser abrangidos através de contratos com clientes

Considere a NIS2 quando

  • Trabalha em energia, transportes, saúde, infraestruturas digitais, indústria transformadora ou outro setor abrangido
  • É um prestador de serviços geridos, nuvem ou centro de dados
  • É uma empresa média ou grande num setor listado
  • Um cliente pede-lhe para demonstrar segurança ao nível da NIS2
  • Precisa de verificar o que exige a lei nacional do seu país

Considere a DORA quando

  • É um banco, seguradora, empresa de investimento, prestador de pagamentos ou criptomoedas ou entidade financeira semelhante
  • Presta serviços de TIC a entidades financeiras
  • Um cliente financeiro está a alterar o seu contrato por causa da DORA
  • Tem de manter um registo dos seus prestadores terceiros de TIC
  • O seu regulador pergunta sobre testes de resiliência

Perguntas frequentes

O NIS2 ou o DORA aplicam-se à minha empresa?
As entidades financeiras estão abrangidas pelo DORA e as outras empresas em setores listados e acima dos limites de dimensão estão abrangidas pelo NIS2. Consulte o texto e a lei nacional ou fale com um consultor jurídico.
Qual é a principal diferença entre NIS2 e DORA?
A NIS2 é uma diretiva que abrange muitos setores em termos gerais. O DORA é um regulamento para as finanças, com regras mais detalhadas.
As empresas financeiras também têm de cumprir a NIS2?
A DORA é a regra setorial e prevalece onde as duas se sobrepõem. Alguns deveres da NIS2 podem continuar a ser relevantes, por isso confirme com o seu regulador.
Quando começou a aplicar-se a DORA?
17 de janeiro de 2025. A NIS2 tinha de ser transposta para o direito nacional até 17 de outubro de 2024, embora os países tenham avançado a ritmos diferentes.

Não sabe como isto se aplica a si?

Um engenheiro sénior percorre o seu site, a sua presença na pesquisa e a forma como os pedidos lhe chegam e depois escreve as três coisas que vale a pena corrigir primeiro. O documento fica consigo de qualquer forma.

A sua lista de orçamento

A sua lista de orçamento está vazia

Adicione os serviços que lhe interessam, na dimensão adequada. Enviamos um único orçamento por escrito para todos.

Explorar o catálogo

Comece por uma categoria

  • Sem pagamento, sem compromissoIsto é um pedido. Decide após o orçamento escrito.
  • Vendido e entregue pela GRADAXUm contrato e uma equipa, independentemente de quem faz o trabalho.
  • Os seus dados ficam na UENada é movido para fora da união para ser processado.

Preferências de cookies

Escolha que cookies autoriza. Os cookies necessários não podem ser desativados: o site precisa deles para funcionar.